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DOC. 210.7090.2803.0627

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de feminicídio na modalidade tentada. Nulidade. Materialidade. Ausência do exame do corpo de delito. Impossibilidade de realização no caso concreto. Substituição por provas testemunhais e documentais. Precedentes. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo improvido.

1 - «O exame de corpo de delito não é imprescindível para a comprovação da materialidade delitiva, podendo sua ausência ser suprida por outros meios de prova» (RHC 93.749/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 27/4/2018)

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