STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de feminicídio na modalidade tentada. Nulidade. Materialidade. Ausência do exame do corpo de delito. Impossibilidade de realização no caso concreto. Substituição por provas testemunhais e documentais. Precedentes. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo improvido.
1 - «O exame de corpo de delito não é imprescindível para a comprovação da materialidade delitiva, podendo sua ausência ser suprida por outros meios de prova» (RHC 93.749/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 27/4/2018)
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito