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DOC. 210.7090.2802.2190

STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Reinclusão no pert. Pagamento a destempo. Ausência de direito líquido e certo. Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que o Colegiado de origem esclareceu que, «ao aderir ao PERT, o contribuinte se submete às regras do parcelamento. A INRFB 1.808/2018 dispõe expressamente que o deferimento da adesão ao PERT está condicionado ao pagamento tempestivo da primeira parcela (art. 5º). É incontroverso neste caso que a mora do contribuinte não resultou de erro ou recusa injustificada da Autoridade Fazendária. O atraso no pagamento da parcela por parte do impetrante não foi justificado por qualquer razão plausível, e foi o motivo para indeferimento do parcelamento. O atraso no pagamento é causa suficiente para impedir a adesão ao parcelamento, e não comporta tolerância quando não houver falha escusável, pouco relevante, como pagamento ligeiramente a menor, ou ainda impedimento do cumprimento de obrigação por fatos de responsabilidade do Fisco".

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