STJ. Execução penal. Agravo regimental no recurso especial. Violação da Lei 7.210/84, art. 118, I. Regime semiaberto harmonizado. Cometimento de falta grave durante a execução da pena. Regressão cautelar para o regime fechado. Possibilidade. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.
1 - O recorrido encontrava-se cumprindo pena no chamado «regime semiaberto harmonizado», por infringência aos arts. 309 do Código de Trânsito Brasileiro e 330 do CP, cuja pena foi fixada em 8 meses e 22 dias de detenção, quando foi flagrado cometendo nova infração penal, qual seja aquela prevista no CTB, art. 306, razão pela qual o magistrado de primeiro grau determinou a regressão cautelar do apenado para o regime fechado.
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