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DOC. 210.7090.2716.6951

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Nomeação e posse. Cargo de professor. Fora do número de vagas. Mera expectativa de direito à nomeação. Surgimento de novas vagas. Necessidade de dilação probatória. Não se admite na via mandamental.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado em face de omissão supostamente praticada pelo Governador do Estado de Minas Gerais, consistente na ausência de nomeação e posse para ocupar cargo de professor de geografia do Município de Juruaia/MG, nos termos do Edital 04/2014-SEPLAG/SEE, de 24 de novembro de 2014.

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