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DOC. 210.7090.2655.5352

STJ. Processo civil. Cumprimento provisório de decisão judicial. Nulidade da perícia. Aproveitamento de parte da perícia. Reexame de provas. Falta de prequestionamento.

1 - Não é possível apreciar matéria referente à formação de coisa julgada formal, bem como às regras procedimentais da primeira perícia, na hipótese em que o tribunal de origem não apreciou tais questões, por caracterizar falta de prequestionamento, que encontra óbice nas Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

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