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DOC. 210.7090.2507.1122

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Extorsão mediante sequestro (qualificada). Violação dos arts. 29, 148 e 345, todos do CP. Pretensão de absolvição ou desclassificação da conduta para exercício arbitrário das próprias razões ou de sequestro e cárcere privado. Necessidade de análise do contexto fático probatório. Inviabilidade na via eleita. Súmula 7/STJ.

1 - No que se refere aos pleitos formulados pelos agravantes, o Tribunal de origem dispôs que, durante a instrução criminal ficou devidamente provado que Sávio e Flávio tiveram suas liberdades cerceadas pelos ora acusados, sem que houvesse qualquer determinação legal, cabendo demonstrar em qual crime se adequa a conduta de cada um deles. [...] Dos autos resta patente que se encontra devidamente comprovada a materialidade e a autoria delitiva em relação aos apelantes. [...] Verificou-se que as vítimas venderam uma máquina que seria objeto de furto ao acusado Jaudeni Coutinho, o qual, após descobrir que o bem se tratava de um ilícito, cuidou de buscar reaver o dinheiro pago e os prejuízos que lhe foram gerados. Para tanto, os apelantes foram atrás das vítimas, vindo a sequestra-las com o objetivo de obter assim vantagem para outrem, inclusive solicitando que a família da vítima efetuasse o pagamento em dinheiro do valor estipulado, chegando a exceder tempo superior a 24 (vinte e quatro) horas. [...] Não há, por conseguinte, eventual dúvida sobre a participação dos apelantes no crime de extorsão mediante sequestro qualificada, de acordo com o narrado. [...] Em sendo assim, não prosperam os pedidos absolutórios, razão pela qual mantenho as condenações impostas aos apelantes. [...] Acerca do pedido de desclassificação formulado, não assiste razão às defesas, posto que o conjunto probatório permite a manutenção da imputada delitiva imposta, sendo descabida a pretensão de desclassificação.

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