STJ. Habeas corpus. Gestão temerária. Concurso de crimes. Impossibilidade. Delito habitual impróprio. Reiteração que não constitui a prática de novos delitos. Ressalva do entendimento pessoal deste relator. Ordem concedida.
1 - Com a ressalva de entendimento pessoal, a jurisprudência desta Corte firmou a compreensão de que no delito habitual impróprio ou acidentalmente habitual, entre os quais se insere a gestão temerária, um único ato é capaz de consumar o crime, muito embora a reiteração de atos não constitua delito autônomo, mas mero desdobramento dessa habitualidade, de modo que a reiteração não corresponde ao concurso de crimes.
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