STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de Resolução contratual. Compra e venda de veículo. Contrato de financiamento. Omissão de registro de gravame de alienação fiduciária. Posterior leilão do bem a terceiros. Revisão. Impossibilidade. Reexame de prova e cláusulas contratuais. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
1 - Na hipótese, Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos, das provas documentais, da natureza da avença e da interpretação do contrato, concluiu por manter a sentença de resolução contratual por culpa das demandadas, em razão de a ora agravante ter contribuído para que o veículo fosse vendido a terceiro de boa-fé no curso da ação, em leilão realizado pelo DETRAN, por causa da falta do anterior registro do gravame de alienação fiduciária que lhe incumbia, e, também, pelo fato de que teve ciência do recolhimento do veículo no pátio da Polícia, com bastante antecedência da Leilão.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito