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DOC. 210.7051.1734.9139

STJ. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora de proventos de complementação de aposentadoria. Desconto em folha de pagamento. Inviabilidade de análise de violação a dispositivo constitucional. Ausência de prequestionamento. Art. Supostamente violado que não guarda pertinência com a matéria. Ausència de argumentação jurídica. Súmula 284/STF. Dissidio jurisprudencial dispositivo legal. Indicação. Ausência. Súmula 284/STF. Decisão mantida.

1 - É entendimento desta Corte Superior a necessidade de notificação inequívoca para o aperfeiçoamento da renúncia do mandato de advogado. Não comprovada nestes autos a comunicação «Enquanto o mandante não for notificado e durante o prazo de dez dias após a sua notificação, incube ao advogado representá-lo em juízo, com todas as responsabilidades inerentes à profissão.» (REsp 320.345/GO, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 05/08/2003, DJ 18/08/2003, p. 209)

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