STJ. Processual civil. Direito ambiental. Ação civil pública. Área non aedificandi. Área de preservação permanente. App. Reserva legal. Responsabilidade civil pelo dano ambiental. Art. 942, caput, do Código Civil. Lei 6.938/1981, art. 3º, IV. Obrigação propter rem e solidária.histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual contra os recorridos. Segundo se dessume da petição inicial, o réu Marcos Daniel Peres foi autuado em flagrante por efetuar corte de vegetação em Reserva Legal e Área de Preservação Permanente em imóvel de sua propriedade. Ademais, Parecer Técnico do Instituto Ambiental do Paraná aponta que o recorrido realizava queimadas em sua propriedade, impedindo dessa forma a regeneração da vegetação natural da área.
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