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DOC. 210.7051.1727.6690

STJ. Processual civil. Direito ambiental. Ação civil pública. Área non aedificandi. Área de preservação permanente. App. Reserva legal. Responsabilidade civil pelo dano ambiental. Art. 942, caput, do Código Civil. Lei 6.938/1981, art. 3º, IV. Obrigação propter rem e solidária.histórico da demanda

1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual contra os recorridos. Segundo se dessume da petição inicial, o réu Marcos Daniel Peres foi autuado em flagrante por efetuar corte de vegetação em Reserva Legal e Área de Preservação Permanente em imóvel de sua propriedade. Ademais, Parecer Técnico do Instituto Ambiental do Paraná aponta que o recorrido realizava queimadas em sua propriedade, impedindo dessa forma a regeneração da vegetação natural da área.

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