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DOC. 210.7051.1619.7848

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Penhora. Bem de família. Imóvel dado em garantia de empréstimo de terceiros. Impenhorabilidade reconhecida. Agravo interno não provido.

1 - «Segundo entendimento adotado por este STJ, somente será admissível a penhora do bem de família quando a garantia real for prestada em benefício da própria entidade familiar, e não para assegurar empréstimo obtido por terceiro ou pessoa jurídica, sendo vedada a presunção de que a garantia fora dada em benefício da família, de sorte a afastar a impenhorabilidade do bem, com base na Lei 8.009/90, art. 3º, V» (AgInt no REsp 1.732.108/MT, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 27/05/2019, DJe de 03/06/2019).

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