STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Exame pericial. Ausência. Desaparecimento dos vestígios. Validade da prova testemunhal e confissão do réu. Agravo improvido.
1 - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, para incidir a qualificadora do rompimento de obstáculo, prevista no art. 155, § 4º, I, do CP, indispensável a realização de perícia, sendo possível substituí-la por outros meios de prova se o delito não deixar vestígios, ou esses tenham desparecido ou, ainda, se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo.
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