STJ. penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Alegação de desclassificação do delito para importunação sexual. Pleito de que a nova Lei deve ser aplicada ao réu, por ter sido condenado por ato libidinoso, e não estupro. Inexistência de novatio legis in mellius. Crime cometido com violência. Dispositivo invocado inaplicável ao caso presente. Mantida a decisão agravada.
1 - Enquanto uma capitulação diz respeito à importunação sexual, a outra faz menção ao estupro, no entanto, o cerne da questão reside na violência, uma vez que, na importunação sexual, ato diverso da conjunção carnal, o delito é cometido sem violência ou grave ameaça. Não há falar em importunação sexual quando ocorre a violência ou grave ameaça.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito