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DOC. 210.7051.0825.1950

STJ. processo penal. Crime de tortura praticado por militares em exercício. Absolvição do recorrente. Reconhecimento da incompetência pelo tribunal. Recurso do Ministério Público. Ausência da reformatio in pejus indireta. Súmula160 do STF. Violação. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.

1 - A jurisprudência deste STJ é no sentido de que, pela vedação da reformatio in pejus indireta, não obstante a anulação do processo pela incompetência do Juízo, em recurso exclusivo da defesa, fica preservada a absolvição dos envolvidos que não foram condenados. É que o Juiz absolutamente incompetente para decidir determinada causa, até que sua incompetência seja declarada, não profere sentença inexistente, mas nula, que depende de pronunciamento judicial para ser desconstituída. E se essa declaração de nulidade foi alcançada por meio de recurso exclusivo da defesa, como no caso dos autos, ou por impetração de habeas corpus, não há como o Juiz competente impor ao Réu uma nova sentença mais gravosa do que a anteriormente anulada, sob pena de reformatio in pejus indireta (HC 124.149/RJ, Relatora Ministra LAURITA VAZ, Quinta Turma, julgado em 16/11/2010, DJe 6/12/2010).

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