STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda. Juros moratórios. Indenização. Pae. Matéria com repercussão geral reconhecida. Re 855.091 (tema 808). Devolução dos autos ao tribunal de origem para que se aguarde o julgamento da repercussão geral. Agravo interno. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a não incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros de mora decorrentes do pagamento extemporâneo de verba indenizatória denominada «Parcela Autônoma de Equivalência - PAE". Na sentença, concedeu-se a segurança. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. Nesta Corte, determinou-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que aguarde a publicação do acórdão do respectivo recurso extraordinário representativo da controvérsia, em conformidade com a previsão do art. 1.040, c/c o § 2º do art. 1.041, ambos do CPC/2015.
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