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DOC. 210.7050.3936.0845

STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda. Juros moratórios. Indenização. Pae. Matéria com repercussão geral reconhecida. Re 855.091 (tema 808). Devolução dos autos ao tribunal de origem para que se aguarde o julgamento da repercussão geral. Agravo interno. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a não incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros de mora decorrentes do pagamento extemporâneo de verba indenizatória denominada «Parcela Autônoma de Equivalência - PAE". Na sentença, concedeu-se a segurança. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. Nesta Corte, determinou-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que aguarde a publicação do acórdão do respectivo recurso extraordinário representativo da controvérsia, em conformidade com a previsão do art. 1.040, c/c o § 2º do art. 1.041, ambos do CPC/2015.

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