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DOC. 210.7050.3900.3444

STJ. Agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Ação de cobrança de diferenças de complementação. Sistel. Superávit. Incidência da Lei 6.435/1977 e do Decreto 81.240/78. Decisão agravada mantida.

1 - A leitura atenta da literalidade do Decreto 81.240/78, art. 34 permite concluir atender ele, fielmente, ao disposto no enunciado normativo da Lei 6.435/77, art. 46 acerca das consequências que poderão advir da verificação de superávit ao final do exercício anual, enunciando: a) a constituição de uma reserva de contingência de benefícios até o limite de 25% do valor da reserva matemática; b) havendo sobra, ao reajustamento de benefícios acima dos valores estipulados no art. 21.

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