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DOC. 210.7050.3841.2921

STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo interno no recurso em mandado de segurança. Concurso público. Desistência de candidato convocado para preenchimento de vaga prevista no edital. Existência de direito subjetivo do candidato classificado imediatamente após, que passa a ser considerado como classificado dentro do número de vagas abertas. Agravo interno do estado do espírito santo a que se nega provimento.

1 - Havendo desistência de candidatos melhor classificados, fazendo com que os seguintes passem a constar dentro do número de vagas, a expectativa de direito se convola em direito líquido e certo, garantindo o direito à vaga disputada. Precedentes: RMS 55.667/TO, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 19.12.2017 e AgInt no REsp. 1.702.352/TO, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 15.6.2018.

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