STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tese de prescrição executória. Supressão de duas instâncias. Inovação recursal. Agravo regimental não provido.
1 - Está correta a decisão que não conheceu do pedido de declaração da prescrição executória, ante a supressão de duas instâncias. Não se pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado à parte adversa a oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria de ordem pública. Era atribuição do Juiz da VEC resolver o incidente e sondar a existência de marcos da causa extintiva da punibilidade. A reincidência e o tempo de prisão, em outro processo, por exemplo, são dados desconhecidos por esta Corte, imprescindíveis para a análise da controvérsia.
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