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DOC. 210.7050.3716.8874

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no conflito negativo de competência. O Juiz federal entendeu pela impossibilidade de obrigar a inclusão da união no polo passivo. Desnecessidade de suscitar conflito, bastando a remessa dos autos à Justiça Estadual. Súmula 224/STJ. Entendimento desta corte superior. Agravo interno da associação a que se nega provimento.

1 - O Agravo Interno origina-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo JUÍZO FEDERAL DA 1a. VARA DE OSASCO - SJ/SP, em face do JUÍZO DE DIREITO DA 2a. VARA CÍVEL DE CARAPICUÍBA/SP, nos autos de Ação Ordinária ajuizada contra a parte ora agravante, tendo como objeto a validação de diploma de ensino superior.

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