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DOC. 210.7050.3669.1781

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no conflito de competência. Justiça Federal. Interesse da União. Ausência. Contrato de prestação de serviços hospítalares. Súmula 150/STJ e Súmula 224/STJ. Decisão monocrática que conheceu do incidente e declarou a competência da justiça comum.insurgência da interessada.

1 - Evidenciada a ausência de interesse da União na hipótese dos autos, expressamente manifestada pelo r. juízo suscitante, remanesce a competência da Justiça Estadual para processar e julgar a causa, nos termos das Súmula 150/STJ e Súmula 224/STJ. Precedentes da Segunda Seção: AgRg no CC 131550 / SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe de 19/08/2014; AgRg no CC 126344/MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 02/06/2014; CC 50452 / RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, DJe de 23/10/2006; AgInt no CC 145.294/DF, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 11/10/2017, DJe 20/10/2017; AgRg no CC 131.891/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, julgado em 10/09/2014, DJe 12/09/2014; AgRg nos EDcl no CC 130.823/PA, Rel. Ministro Sidnei Beneti, julgado em 14/05/2014, DJe 27/05/2014

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