STJ. Embargos de declaração. Processual penal. Intempestividade. Publicação da ata de julgamento que não se confunde com a do acórdão impugnado. Embargos rejeitados.
1 - Os primeiros embargos são intempestivos, porquanto o acórdão que negou provimento ao agravo regimental interposto às fls. 725-740 foi disponibilizado em 12/03/2020 (quinta-feira), sendo considerado publicado no dia 13/03/2020. O prazo recursal de 2 (dois) dias se iniciou em 16/03/2020 e findou em 17/03/2020. O Embargante protocolou o recurso tão somente no dia 22/06/2020, ou seja, após o escoamento do prazo legal.
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