STJ. Processual penal. Habeas corpus. Participação em organização criminosa, fraude à licitação e dispensa indevida de licitação. Writ impetrado contra decisão monocrática do relator, que indeferiu medida de urgência em mandamus originário. Súmula 691/STF. Superação por ocasião da análise do pedido liminar. Superveniência de apreciação do mérito do habeas corpus originário. Prejudicialidade. Conhecimento. Impossibilidade. Necessidade de confirmação da tutela de urgência. Prisão preventiva. Fundamentação. Circunstâncias que denotam a desproporcionalidade e a inadequação da medida extrema. Existência de medidas alternativas capazes de evitar a reiteração delitiva e garantir a instrução criminal. Constrangimento ilegal evidenciado.
1 - As Turmas integrantes da Terceira Seção desta Corte, na esteira do preceituado no Súmula 691/STF, têm entendimento pacificado no sentido de não ser cabível a impetração de habeas corpus contra decisão de relator indeferindo medida liminar, em ação de igual natureza, ajuizada nos Tribunais de segundo grau, salvo as hipóteses de inquestionável teratologia ou ilegalidade manifesta.
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