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DOC. 210.7050.3472.7167

STJ. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Reconhecimento de atividade rural. Reexame dos aspectos fáticos-probatórios da causa. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - O entendimento do Tribunal de origem de que «as testemunhas, por sua vez, também não prestaram depoimentos contundentes a respeito da alegada atividade rural, não compondo, destarte, uma prova subsistente que autorize reconhecer o trabalho efetivo de trabalhador rural» está fundamentado no contexto fático probatório dos autos. Neste quadro, é inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, em razão da incidência do enunciado da Súmula 7/STJ.

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