STJ. Administrativo. Prazo decadencial de 5 anos para anulação. Ausência de indicação de fundamento legal. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária tendo como objetivo a anulação de ato administrativo que determinou a exclusão da melhoria de reforma concedida pela Lei 12.158/2009. Após sentença que julgou procedente o pedido, foi interposta apelação, que teve seu provimento negado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, ficando consignado que, considerando a ausência de expressa vedação legal, em relação à cumulação dos benefícios previstos no Medida Provisória 2.215-10/2000, art. 34 e na Lei 12.158/2009, não se mostra legítima a redução da remuneração dos autores promovida pela União.
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