STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo majorado. Dosimetria. Incidência cumulativa das causas de aumento previstas no art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, do CP. Motivação idônea declinada. Ilegalidade não evidenciada. Concurso formal caracterizado. Mais de um patrimônio atingido. Corrupção de menor. Súmula 500/STJ. Regime prisional fechado mantido. Detração de tempo de custódia cautelar. Supressão de instância. Writ não conhecido.
1 - Esta Corte - HC 535.063/SP, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
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