STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Coação no curso do processo. Prisão preventiva. Alegação de excesso de prazo. Ausência de desídia por parte do judiciário ou do parquet estadual. Feito complexo. Pluralidade de acusados. Constrangimento ilegal não configurado.
1 - In casu, a despeito do prazo de prisão preventiva do paciente - decretada em 6/7/2016 -, afigura-se inviável acolher a pretensão mandamental, porquanto eventual mora processual não pode ser imputada ao Judiciário, pois, nos termos do acórdão acostado ao autos pela impetração, tem-se que se trata de feito complexo, com pluralidade de réus (6) e de recursos contra a decisão de pronúncia, explicando a d. Magistrada que a sessão plenária que estava agendada para o mês de maio deste ano precisou ser suspensa em razão da pandemia da Covid-19. Ora, a suspensão da sessão plenária, do mesmo modo que não pode ser atribuível à defesa, não pode ser à nobre Juíza, tratando-se de medida excepcional em razão do quadro epidemiológico do país, restando plenamente justificado e dentro da razoabilidade.
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