STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Candidata classificada fora do número de vagas previstas no edital. Mera expectativa de direito à nomeação. Ausência de prova pré-constituída da preterição alegada.
1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Priscilla Batista de Albuquerque contra o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em razão da não convocação dos candidatos aprovados no concurso para provimento de 45 cargos e formação de cadastro de reserva no cargo de Analista Judiciário — Área Judiciária — Especialidade: Execução de Mandados (Oficial de Justiça). Alega que foram oferecidas 45 vagas no edital, tendo a ora recorrente alcançado a 81º posição na lista da ampla concorrência.
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