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DOC. 210.7050.2763.0217

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Adicional de insalubridade. Odontologista. Matéria decidida com fundamento eminentemente constitucional. Interpretação de legislação local. Incidência da Súmula 280/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada contra o Município de Divinópolis/MG e o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis (Diviprev), objetivando o recebimento das diferenças do adicional de insalubridade pelo desempenho da função de odontologista e seus reflexos na incorporação do benefício, concessão de aposentadoria, anuênios, férias e licença-prêmio.

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