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DOC. 210.7050.2664.3263

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil. Plano de saúde. Violação a resolução. Disposição normativa que não se enquadra no conceito de Lei. Tratamento prescrito pelo médico. Doença abrangida pelo contrato. Limitações dos tratamentos. Conduta abusiva. Indevida negativa de cobertura. Jurisprudência pacífica da terceira turma. Precedente em sentido contrário na quarta turma. Ratificação da jurisprudência desta turma. Agravo improvido.

1 - Com efeito, a jurisprudência desta Turma já sedimentou entendimento no sentido de que «não é cabível a negativa de tratamento indicado pelo profissional de saúde como necessário à saúde e à cura de doença efetivamente coberta pelo contrato de plano de saúde". E o «fato de eventual tratamento médico não constar do rol de procedimentos da ANS não significa, per se, que a sua prestação não possa ser exigida pelo segurado, pois, tratando-se de rol exemplificativo, a negativa de cobertura do procedimento médico cuja doença é prevista no contrato firmado implicaria a adoção de interpretação menos favorável ao consumidor» (AgRg no AREsp 708.082/DF, Relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 16/2/2016, DJe 26/2/2016).

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