STJ. Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Argumentação da parte implicada de que a decisão agravada e o aresto gaúcho persistiram em ofensa ao art. 535, II do código buzaid. Contudo, a decisão agravada registrou que o aresto de origem esclareceu o tópico fundamental referente à plena ciência dos fatos imputados ao então prefeito do município de lavras do sul/RS. Violação a texto de Lei inocorrente na espécie. Agravo interno da parte implicada desprovido.
1 - A parte vindica a reforma da solução unipessoal, sob a alegação de que ocorreu violação do acórdão gaúcho ao art. 535, II do Código Buzaid, argumentando que não houve manifestação do Tribunal de origem acerca do seguinte ponto: o acórdão recorrido - e também a decisão aqui atacada - não trataram das questões nos temos e moldes em que foram postas pelo ora recorrente. Veja-se que, no curso da Leito, alegou-se que o fato atribuído ao então Prefeito teria sido praticado única e exclusivamente por seus assessores que, dentre outros documentos para assinatura, incluíram as malfadadas portarias de cancelamento das anteriores e que versavam sobre a exoneração dos servidores de um dos cargos (fls. 2.214/2.215).
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