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DOC. 210.7050.2363.3131

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Direito administrativo. Ação civil pública. Ambiental. Instituição de reserva legal. Novo CF. Irretroatividade. Acórdão recorrido em divergência com a jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido. Alegação de omissão quanto à inconstitucionalidade dos dispositivos. Usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Omissão inexistente.

I - Na origem, o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação civil pública ambiental objetivando a formação, instituição e registro de Reserva Florestal Legal de 20%, no mínimo, das propriedades rurais da requerida Barra Agropecuária, com exclusão das áreas de preservação permanente desse percentual e adoção de outras condicionantes. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. Nesta Corte, foi dado provimento ao recurso especial, sendo determinado o retorno dos autos ao Tribunal de origem.

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