STJ. agravo regimental ministerial em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Não demonstração de periculum libertatis. Possibilidade de proteção da vítima mediante fixação de medidas cautelares alternativas. Decisão concessiva mantida. Agravo desprovido.
1 - A prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, que autoriza o Estado, observadas as balizas legais e demonstrada a absoluta necessidade, restringir a liberdade do cidadão antes de eventual condenação com trânsito em julgado (art. 5º, LXI, LXV, LXVI e CF/88, art. 93, IX). Para a privação desse direito fundamental da pessoa humana é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime, da presença de indícios suficientes da autoria e do perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do art. 312 do Código de Processo Pena.
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