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DOC. 210.7021.1403.1632

STJ. agravo regimental ministerial em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Não demonstração de periculum libertatis. Possibilidade de proteção da vítima mediante fixação de medidas cautelares alternativas. Decisão concessiva mantida. Agravo desprovido.

1 - A prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, que autoriza o Estado, observadas as balizas legais e demonstrada a absoluta necessidade, restringir a liberdade do cidadão antes de eventual condenação com trânsito em julgado (art. 5º, LXI, LXV, LXVI e CF/88, art. 93, IX). Para a privação desse direito fundamental da pessoa humana é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime, da presença de indícios suficientes da autoria e do perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do art. 312 do Código de Processo Pena.

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