STJ. administrativo e processual civil. Pensão por morte de servidor público. Execução provisória. Possibilidade. Lei 9.494/1997, art. 2º-B. Interpretação restritiva.
1 - O STJ entende que, nos casos de instituição de pensão por morte de servidor público, a vedação contida no Lei 9.494/1997, art. 2º-B não é aplicável, pois não se trata de concessão de aumento ou extensão de vantagem, embora, por via reflexa, acarrete liberação de recursos públicos. Nesse sentido: AgRg no AREsp 230.482/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 12.3.2013; AgRg no Ag 1.364.594/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 27.5.2011; AgRg no Ag 1.168.784/ES, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, DJe 09.8.2010; AgRg no REsp 658.518/RS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJ 5.2.2007, p. 331.
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