STJ. recurso ordinário constitucional em habeas corpus. Denúncia aditada para alterar a capitulação para o art. 1º, II, da Lei dos crimes contra a ordem tributária e econômica. Possibilidade. Réu novamente citado. Defesa técnica que deve impugnar os fatos, e não a capitulação. Ausência de nulidade. Parecer ministerial acolhido. Recurso desprovido.
1 - Na hipótese, a denúncia foi aditada para acusar o réu da prática do crime descrito no art. 1º, II, da Lei dos crimes contra a ordem tributária e econômica, segundo o qual «constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório» a conduta de «fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal". Incrimina-se o Recorrente, para sonegar ICMS, de «lançar créditos diretamente no livro de registro de entradas, em hipóteses que não constituíam direito a crédito» - o que não parece coadunar-se com a conduta de «deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos» (Lei 8.137/1990, art. 2º, II), referida inicialmente.
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