STJ. recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Não intimação da sessão de julgamento para sustentação oral. Ausência de pedido expresso. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Decisão fundamentada. Paciente idoso com enfermidades. Não demonstrada a deficiência no fornecimento de tratamento na prisão. Grupo de risco da covid-19. Tese não deduzida perante às instância ordinárias. Supressão de instância. Recurso desprovido.
1 - O rito do habeas corpus dispensa a inclusão do feito em pauta, devendo seu julgamento ser realizado na primeira oportunidade, conforme o art. 664 do Código de Processe Penal - CPP. Não havendo pedido expresso de sustentação oral, não há falar em nulidade por cerceamento de defesa ante a existência de erro na pauta de julgamento, uma vez que esta é totalmente dispensável. Precedentes.
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