STJ. Embargos de declaração no agravo internos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Feriado local (corpus christi). Comprovação posterior. Impossibilidade. Qo no Resp1.813.684/SP, rel. Ministra nancy andrighi, Corte Especial, julgado em 03/02/2020, DJE 28/02/2020. Embargos de divergência liminarmente indeferidos. Ausência de impugnação do fundamento central da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido. Alegada omissão. Vício inexistente. Ademais, os subsequentes edcl na qo no Resp1.813.684/SP, foram julgados em 19/05/2021, acórdão pendente de publicação. Tese reafirmada. Modulação igualmente restrita. Embargos de declaração rejeitados.
1 - A insurgência deduzida nestes embargos de declaração expressa mero descontentamento com o resultado do julgamento e o nítido intento de rediscutir matéria já analisada e decidida no acórdão embargado, desiderato que sabidamente não se coaduna com a via eleita.
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