STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Candidato classificado fora do número de vagas previsto no edital. Mera expectativa de direito à nomeação. Contratação temporária. Ausência de ilegalidade ou irregularidade. Alegada preterição. Direito líquido e certo não demonstrado.
1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança (fls. 23-42, e/STJ) impetrado por Letícia Vieira Ribeiro contra o Governador do Estado de Minas Gerais com o objetivo de assegurar-lhe o direito à nomeação para o cargo de Professor de Educação - Educação Física, no concurso público regulado pelo Edital SEPLAG/SEE 4/2014, no qual foi classificada em 4º lugar, para o Município de Caputira/MG, onde houve oferta, inicialmente, de três vagas.
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