STJ. Processual civil. Agravo interno. Seguro-desemprego. Prazo de até 120 dias para requerer. Fixação por meio de resolução. Legalidade.
1 - O Tribunal a quo negou provimento à Apelação da União, e assim consignou na sua decisão: «é ilegal o art. 14, da Resolução 467, do CODEFAT, quanto ao prazo final de 120 dias para requerimento porque extrapolou os limites da regulamentação autorizada, inovou na ordem jurídica sem autorização legal.» (fl. 191, e/STJ).
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