STJ. Direito civil e processo civil. Agravo interno recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Recusa de cobertura. Medicamento. Rol de procedimentos da ANS. Previsão. Ausência. Resp1.733.013/PR. Decisão mantida.
1 - No REsp. Acórdão/STJ (Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em 10/12/2019, DJe 20/2/2020), a Quarta Turma mudou o entendimento do órgão julgador («overrruling») quanto ao tema, concluindo que «o rol mínimo e obrigatório de procedimentos e eventos em saúde constitui relevante garantia do consumidor para propiciar direito à saúde, com preços acessíveis, contemplando a camada mais ampla e vulnerável da população. Por conseguinte, em revisitação ao exame detido e aprofundado do tema, conclui-se que é inviável o entendimento de que o rol é meramente exemplificativo e de que a cobertura mínima, paradoxalmente, não tem limitações definidas».
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