STJ. Processual civil e administrativo. Transposição dos cargos de agente fiscal para auditor fiscal. Alegação de ofensa a coisa julgada. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Em relação à alegação de ofensa a coisa julgada, o Tribunal de origem consignou: «Desta forma, não tendo sido demonstrado pelos autores que ingressaram originariamente pela via de concurso público, conclui-se que não possuem legitimidade ativa para requerer o cumprimento de sentença proferido na ação ordinária /2005, não havendo que se falar em ofensa à coisa julgada» (fl. 919, e/STJ).
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