STJ. Administrativo. Processual civil. Decisões judiciais precárias. Obediência à Súmula 735/STF. Imissão provisória. Requisitos. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15. Demonstração da urgência e depósito inicial. Revisão de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - É sabido que as medidas liminares de natureza cautelar ou antecipatória são conferidas mediante cognição sumária e avaliação de verossimilhança. Logo, por não representarem pronunciamento definitivo a respeito do direito reclamado na demanda, são medidas suscetíveis de modificação a qualquer tempo, devendo ser confirmadas ou revogadas pela sentença final.
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