STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência instaurado entre juízos estadual e federal. Demanda proposta contra instituições privadas de ensino superior para fins de declaração de validade de diploma, bem assim para o seu definitivo registro. Controvérsia entre particulares. Competência da Justiça Estadual, nas circunstâncias do caso.
I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo da 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo e o Juízo da 2ª Vara Federal de Marilia/SP, em ação declaratória de validade de diploma de ensino superior, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Marcos Aurélio do Nascimento Gonçalves contra a Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu - UNIG, objetivando seja determinado à ré que proceda ao registro de seu diploma superior na área de Licenciatura Plena em Pedagogia por intermédio de outra instituição de ensino superior, tendo em vista o cancelamento pela UNIG do registro desse documento de graduação por força do Processo Administrativo proposto pelo Ministério da Educação - MEC, por meio da Portaria 738 de 22/11/2016.
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