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DOC. 210.7010.9390.2829

STJ. Processual civil. Agravo interno. CPC/1973, art. 461, § 4º. Multa diária não confirmada pela sentença de mérito. Recurso representativo de controvérsia.

1 - A jurisprudência do STJ, sob o rito dos recursos representativos da controvérsia, assentou que «a multa diária prevista no § 4º do CPC/1973, art. 461, devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 4/12/2018).

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