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DOC. 210.7010.9321.4821

STJ. Processual civil. Agravo interno agravo em recurso especial. Intempestividade. Pandemia. Suspensão de prazo. Comprovação no ato da interposição do recurso. Juntada posterior. Impossibilidade. Decisão da presidência mantida.

1 - O STJ firmou o entendimento de que a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem, não bastando a mera menção ao feriado local nas razões recursais, tampouco a apresentação de documento não dotado de fé pública. Nesse sentido: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 23/4/2021; AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe 6/4/2021; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 11/2/2021.

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