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DOC. 210.7010.9157.5251

STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno recurso especial. Imposto de renda de pessoa física. Decisão monocrática. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ.

1 - No presente recurso, os agravantes deixam de observar a determinação do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, pois não atacam os fundamentos do mérito da decisão recorrida, sobretudo do seguinte ponto: «O acórdão recorrido está em sintonia com a atual jurisprudência do STJ de que somente há isenção do Imposto de Renda em relação às contribuições pagas, na vigência da Lei 7.713/1988, durante o período de atividade, sendo impossível para aquelas efetuadas na inatividade. Nesse sentido: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, DJe 16/10/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, DJe 25/9/2019; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 11/3/2019.» (fls. 402-407, e/STJ).

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