STJ. Previdenciário. Atividades concomitantes. Preenchimento dos requisitos necessários à obtenção de aposentadoria em apenas uma das atividades. Exclusão de valores excedentes ao teto do salário de contribuição. Possibilidade. Aplicação da Lei. 8.213/1991, art. 32, II.
1 - O STJ entende que não é possível a utilização do cômputo integral dos salários de contribuição, para fins de cálculo da renda mensal inicial, quando o segurado reúne condições de se aposentar somente em uma das atividades exercidas concomitantemente.
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