TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO AGRAVADO. PLÁSTICO UTILIZADO. DEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA. ABSTENSÃO DE INSERÇÃO DO NOME DO RECORRIDO EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA E RISCO DA DEMORA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 59 DESTE TRIBUNAL. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Interposição de recurso contra decisão singular que, nos autos de ação de obrigação de fazer, determinou a suspensão da cobrança decorrente de contrato de cartão de crédito consignado no benefício previdenciário do recorrido. 2. Não restou demonstrada a verossimilhança das alegações, especialmente a de que não houve contratação de pelo agravado de cartão de crédito consignado, especialmente pelo fato de o consumidor ter utilizado o cartão, realizando saques e compras. 3. Por outro lado, o contrato deixa claro que o negócio jurídico celebrado se trata de um cartão de crédito consignado, com autorização para desconto em folha de pagamento, bem como de contratação de saque mediante utilização de cartão de crédito consignado, não havendo qualquer dúvida quanto à natureza jurídica do contrato celebrado entre as partes. 4. Sem prejuízo de posterior aferição pelo juízo singular, que certamente aprofundará o exame das questões com a instrução probatória plena, a decisão impugnada merece reforma, eis que ausentes os requisitos para a concessão da medida, em especial a verossimilhança das alegações. 5. Decisão que se mostra contrária à evidente prova dos autos, notadamente no que diz respeito à probabilidade do direito invocado, ou à prova dos autos, à luz da Súmula 59 deste Tribunal. 6. Provimento do recurso.
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