STJ. conflito de competência interno. Primeira e segunda seções. Sentença arbitral homologatória de rescisão de contrato de trabalho. Percepção do seguro desemprego.
1 - Nos termos do art. 9º do RISTJ, a definição da competência interna se dá em função da natureza da relação jurídica litigiosa e em observância às áreas de especialização em razão da matéria estabelecidas nos §§ 1º e 2º desse dispositivo, cabendo à Primeira Seção julgar e processar os feitos relativos à nulidade ou anulabilidade de atos administrativos (inciso I); e à Segunda Seção os feitos relativos a direito do trabalho (inciso V).
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