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DOC. 210.6290.9619.3585

STJ. processual civil. Recurso especial. Pessoa jurídica. Justiça gratuita. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Legislação local. Análise. Inviabilidade.

1 - Consoante o entendimento desta Corte, cristalizado no enunciado da Súmula 481, as pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, podem ser beneficiárias da gratuidade tratada pela Lei 1.060/1950, desde que comprovem a impossibilidade de pagamento dos encargos do processo, sem comprometer a sua existência.

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