STJ. agravo regimental no recurso especial. Intimação pessoal de réu solto. Desnecessidade. Suficiência da intimação do defensor público. Decisão monocrática mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental não provido.
1 - O acórdão recorrido foi proferido em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que «a obrigatoriedade de intimação pessoal do acusado para tomar ciência da sentença somente ocorre se este estiver preso, podendo ser dirigida unicamente ao patrocinador da defesa, pela imprensa oficial, na hipótese de réu solto, segundo prevê o art. 392, I e II, c/c o art. 370, parágrafo único, ambos do Diploma Processual Penal, pois satisfaz a garantia do contraditório e da ampla defesa» (RHC 45.336/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 22/4/2014, DJe 30/4/2014).
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